A partir de 1º janeiro de 2023 terá que emitir notas fiscais
A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional.
O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário.
Há os casos em que há a obrigatoriedade de emissão (como na prestação de serviços para pessoas jurídicas) e os casos em que a nota é facultativa (como em serviços executados para pessoas físicas). Cada município terá sua regulamentação. Há aqueles que permitem a emissão de nota on-line, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação. Portanto, é preciso ficar atento.
O certificado digital para emitir NFS-e deve ser de pessoa jurídica, do tipo A1 ou A3, e será necessário em dois momentos:
a) na assinatura digital do documento eletrônico. O certificado digital deverá conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa;
b) na transmissão do documento eletrônico. Qualquer certificado digital no padrão ICP-Brasil que identifique uma empresa credenciada a emitir NF-e na unidade federada onde estiver sendo emitida a nota poderá ser utilizado para transmitir o documento eletrônico para a Secretaria da Fazenda e recuperar a resposta com a autorização de uso, rejeição ou denegação da NF-e, mesmo que não seja de um dos estabelecimentos da empresa emitente.
Importante: apenas o certificado digital que efetuou a transmissão do arquivo eletrônico poderá resgatar a resposta de autorização de uso, rejeição ou
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Categoria: Dicas
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